Recuperação de ICMS sobre energia elétrica para empresas de Londrina e região

Empresas da região de Londrina podem ter direito à recuperação de ICMS em razão de decisão judicial que reconheceu a cobrança indevida de ICMS sobre a energia elétrica no período entre 2012 e 2022.

Decisão judicial válida para atuais e novos associados da ACIL, que permite a redução da alíquota de 29% para 18% do ICMS pago nas faturas de energia elétrica. São 10 anos de restituição.

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O QUE VAI SER ANALISADO?

Alíquota de ICMS aplicada nas faturas de energia elétrica

Período de pagamento entre 2012 e 2022

Enquadramento da empresa na decisão judicial

Existência de valores pagos à maior

Atualização dos valores

Forma de restituição dos valores

ANÁLISE TÉCNICA E RESPONSÁVEL

ANÁLISE TÉCNICA E RESPONSÁVEL

A avaliação é realizada de forma individual, com base na documentação da empresa e nos limites da decisão judicial aplicável à região.


Calculamos e atualizamos os valores a serem restituídos.

A avaliação é realizada de forma individual, com base na documentação da empresa e nos limites da decisão judicial aplicável à região.


Calculamos e atualizamos os valores a serem restituídos.


Sua empresa está na região de Londrina

ou em alguma das cidades beneficiadas?

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DÚVIDAS FREQUENTES

Quais empresas podem se beneficiar?


Empresas de Comércio, Indústria, Prestadores de Serviço e optantes pelo Simples Nacional localizadas nas cidades abrangidas pela decisão no Paraná.

Quais são as cidades abrangidas pela decisão


Alvorada Do Sul, Assaí, Bela Vista Do Paraíso, Cafeara, Cambé, Centenário Do Sul, Florestópolis, Guaraci, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho, Londrina, Lupionópolis, Miraselva, Nova Santa Bárbara, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Rolândia, Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sertanópolis, Tamarana, Ivaiporã, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Rancho Alegre, Santo Antônio do Paraíso, Sertaneja, Uraí, Apucarana, Arapongas, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambira, Cruzmaltina, Faxinal, Godoy Moreira, Grandes Rios, Ivaiporã, Jandaia do Sul, Jardim Alegre, Kaloré, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Pitangueiras, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Sabáudia, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí.

Qual o período dos valores a recuperar? 


A retroatividade garantida abrange faturas pagas entre setembro de 2012 e agosto de 2022.

Os valores pagos indevidamente serão devolvidos com atualização monetária? 


Sim, por determinação judicial os valores serão atualizados monetariamente e praticamente dobram com essa atualização.

Qual o valor estimado que tenho a receber? 


O valor final depende de alguns fatores, mas o ICMS é calculado “por dentro”. A diferença por fatura passa de 13%, o que é acrescido da atualização monetária. Assim, podemos estimar em algo como até 30 vezes o valor de uma fatura média de energia elétrica da sua empresa no período de setembro de 2012 a agosto de 2022.

Preciso procurar minhas contas antigas de energia? 


Não! A MSV Planejamentos providencia o histórico completo de faturas junto à Copel para realizar o levantamento dos créditos para você.

CNPJ 14.088.395/0001-30 – Msv Planejamento Empresarial LTDA